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Condimentum semper Se
Não. Os passaportes portugueses de modelos anteriores mantêm-se válidos até ao termo da sua validade.
Nos casos em que seja necessário actualizar ou alterar dados de identificação, terá que requerer um novo passaporte, uma vez que o chip integrado não é regravável, o que constitui uma característica intrínseca da segurança deste documento.
Deverá proceder da mesmo modo como para os demais documentos oficiais: participação s autoridades competentes, nomeadamente, a autoridade policial ou entidade emissora. No caso de o titular se encontrar no estrangeiro, deverá proceder de igual forma, efectuando a participação s autoridades locais e dando conhecimento do furto/extravio representação consular portuguesa no respectivo País.
Sim. Tal como o passaporte do modelo anterior, o passaporte electrónico é válido para todos os países, correspondendo aos requisitos internacionalmente reconhecidos.
O passaporte é um documento de viagem individual, seguindo o princípio “Uma pessoa, um documento”. Os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem entrar e sair do território nacional exibindo autorização para o efeito.
Sim. O titular deve promover o bom estado de conservação do seu documento, zelando para que este não entre em contacto com elementos que afectem a leitura dos dados inseridos no passaporte, nomeadamente líquidos, químicos ou outros. Não são consentidas emendas, rasuras ou entrelinhas de qualquer natureza.
O valor a pagar pela emissão do passaporte solicitado em território nacional,a emitir/entregar no prazo de 6 dias úteis, é de 60 euros. Acrescem 10 euros pelo serviço de remessa para morada indicada pelo requerente. A consulta das restantes taxas aplicadas emissão do passaporte electrónico pode ser feita no Menu "Legislação" disponível neste site, na Portaria n.º 1245/2006.
O pedido de concessão do Passaporte Electrónico Português é efectuado junto dos Governos Civis e dos Governos das Regiões Autónomas ou dos balcões de atendimento ao público destas entidades nas Lojas do Cidadão. Se residente no estrangeiro deve ser solicitado junto da autoridade consular portuguesa da área de residência. O passaporte é depois emitido pela Imprensa Nacional - Casa da Moeda.
O Passaporte Electrónico Português (PEP) de tipo comum começou a ser concedido e emitido a partir de 28 de Agosto de 2006.
Com o início da emissão do PEP será desactivada a emissão do actual passaporte.
O processo de transição iniciou-se em Setembro de 2005. Foram planeadas atempadamente as acções necessárias implementação do sistema, tais como aumento da largura de banda, formação, e a avaliação dos equipamentos necessários ao nível dos Governos Civis, Lojas do Cidadão e dos Postos Consulares.
A recolha dos dados biométricos e a concessão de PEP começa a partir de 28 de Agosto. Todos os detalhes relativos aos Postos Consulares deverão ser solicitados ao MNE.
No caso de atraso na instalação das estações de recolha em Postos Consulares remotos, estes dispõem dos meios para conceder e emitir um Passaporte Temporário.
Foram contratados 3 níveis de serviços básicos para a entrega do PEP:Urgente – Um dia; Expresso – Dois dias; Normal - Cinco dias.
Para além da informação fornecida pelos Postos Consulares, foi criado um Site que contem toda a informação sobre o PEP: www.pep.pt.
Com o novo modelo de passaporte torna-se necessário apresentar sempre o bilhete de identidade, não relevando a idade do requerente.
Para ultrapassar constrangimentos circunstanciais, em casos de urgência comprovada na emissão de um documento de viagem, a legislação prevê a emissão do Passaporte Temporário. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras passou também a assegurar a emissão, na hora, do Passaporte Temporário, nos postos de fronteiras em Lisboa, Porto, Faro, Funchal e Ponta Delgada, num serviço que denominou de Passaporte de Ñltima Hora. Este passaporte possui um carácter excepcional e o seu requerimento deve ser devidamente fundamentado. Para pedido deste tipo de passaporte deve ser apresentada prova de identidade, preenchido e assinado um requerimento e entregues duas fotografias juntamente com o documento que justifique o carácter urgente e excepcional do pedido. No caso de passaporte para menor, interdito ou inabilitado é necessário apresentar ainda o documento comprovativo do poder paternal, da tutela ou da curatela. Este tipo de passaporte é válido por seis meses e sua emissão, nos casos em que a lei o permita, é aplicada uma taxa global de 120 euros. Em caso de emissão por causa não imputável ao requerente a fotografia será tirada nos postos de fronteira autorizados e a emissão é gratuita.