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Dando expressão a uma politica de segurança de documentos de identidade e viagem, conforme aos parâmetros fixados na União Europeia e demais organizações internacionais competentes, foi desenvolvido o novo modelo de Passaporte Electrónico Português (PEP). O passaporte electrónico português tem as demais caracteristicas de um passaporte tradicional, a que acresce um mecanismo electrónico de armazenamento digital de informação – o chip, incorporado na capa posterior do passaporte.
O Passaporte Electrónico Português integra uma nova geração de dispositivos de reconhecimento do titular que vão desde o reconhecimento facial passando pela integração de um chip contactless na caderneta, com a mesma informação impressa na página biográfica do titular, permitindo-se a leitura electrónica dos dados ali armazenados. As informações presentes no chip são legíveis apenas por equipamento próprio, no âmbito do controlo de fronteiras. Só podem ser lidos pelos serviços congéneres do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, estando os dados devidamente assinados para protecção contra possíveis adulterações, dificultando fortemente as falsificações. O PEP permite, também, satisfazer os requisitos necessários para a plena participação de Portugal no Visa Waiver Program e assim satisfazer as condições necessárias para manter a dispensa de visto de entrada nos EUA para titulares de passaporte português.
Sim. O facto de o chip armazenar os dados pessoais do titular, incluindo a fotografia, e, no futuro, as impressões digitais, constitui elemento de grande valia na despistagem da utilização fraudulenta do documento.
No Passaporte Electrónico Português há uma zona de reconhecimento para que seja possível a leitura óptica feita pelos leitores normalizados, que são utilizados pelas autoridades oficiais de fronteira, no âmbito do controlo e confirmação de identidade.
O facto de um documento electrónico ser processado/analisado por equipamento específico, permite um controlo mais célere, eficaz e seguro. A utilização de um passaporte electrónico permite reduzir o tempo de espera no controlo fronteiriço, atendendo à possibilidade de se optar por um controlo automatizado (e-borders).
Trata-se de um Programa de Isenção de Vistos, nos termos do qual, o Governo dos Estados Unidos tem acordos recíprocos com 27 países, permitindo que a nacionais desses Países, entre os quais Portugal, que se desloquem aos EUA em negócios ou turismo não seja exigido visto, para uma estada inferior a 90 dias.
A todos os visitantes dos Estados Unidos é exigido um passaporte de leitura óptica ou visto de leitura óptica emitido pela Embaixada dos Estados Unidos. Todos os participantes no Programa de Isenção de Vistos (VWP) terão de ser portadores de passaportes de leitura óptica. Para além disso, todos os passaportes emitidos depois de 26 de Outubro de 2005 tem de ser de leitura óptica e conter uma fotografia digitalizada para que possam preencher os requisitos do Programa de Isenção de Vistos. Já o novo formato do passaporte português – PEP - satisfaz os requisitos do Programa de Isenção de Vistos.
Assim, deverá o seu passaporte preencher os seguintes requisitos:
- Passaportes emitidos (ou renovados) antes de 26 de Outubro de 2005 devem conter uma banda de leitura óptica (machine readable passport);
- Passaportes emitidos (ou renovados) depois de 26 de Outubro de 2005 devem conter a banda de leitura óptica (machine readable passport) e fotografia digitalizada do titular;
- Passaportes emitidos (ou renovados) depois de 26 de Outubro de 2006 devem conter um chip com os dados biométricos do titular. (e-Passport)
Caso seja titular de um passaporte anterior a Janeiro de 2001, deverá substitui-lo pelo actual Passaporte Electrónico Português, uma vez que os passaportes portugueses emitidos após essa data estão em conformidade com os requisitos do Programa de Isenção de Vistos.
Mesmo que já seja portador do seu PEP, se pretende viajar para os EUA, a partir de 12 de Janeiro de 2009 tem que se registar no novo sistema electrónico de autorização de viagem em https://esta.cbp.dhs.gov