
Passaporte

Especial

Diplomático

Estrangeiros

Temporário
Passaporte para Cidadãos Estrangeiros (PCE)
Quem pode pedir
Na al. a) do art. 35º do D.L. 83/2000 com a redação do Decreto Lei 138/2006, encontram-se previstas as situações em que poderá ser emitido o Passaporte para estrangeiros. [Podem ser titulares de Passaporte para estrangeiros, cidadãos estrangeiros autorizados a residir em território Português, que sejam nacionais de países sem representação diplomática ou consular em Portugal, sejam apátridas, que demonstrem, de forma inequívoca, não poder obter outro Passaporte.]
No estrangeiro, a competência para concessão e emissão é das autoridades consulares portuguesas.
O que necessita
- Título de Residência válido em Portugal.
Onde pode pedir
O Requerimento deverá ser apresentado junto das Direções e Delegações Regionais do SEF, mediante agendamento prévio, através de marcação telefónica.
Saiba mais sobre o sistema de marcações antes da sua deslocação ao SEF.
Preço e validade
Este tipo de Passaporte é válido até dois anos e é aplicada uma taxa de 111€.