Documentos necessários para aquisição do Passaporte Eletrónico Português

O que preciso para requerer o Passaporte Eletrónico Português?

Posso fazer um pedido de Passaporte com apresentação do Bilhete de Identidade antigo (válido ou caducado) acompanhado de impresso do pedido do Cartão do Cidadão?

Não se pode aceitar o pedido, sendo impreterivelmente necessário Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão válido, nos termos do art. 18.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho.

No pedido de Passaporte com apresentação do impresso do pedido do Cartão do Cidadão pela 1ª vez, é aceite o assento de nascimento?

O requerente de Passaporte, incluindo o menor, tem de ser titular de Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão válido, nos termos do art. 18.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho.

O que é necessário para requerer Passaporte para menor, quando se trate de filho de pais casados ou unidos de facto?

Neste caso será necessária a comparência do menor, munido do seu Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão válido; comparência de um dos pais, munido de documento de identificação válido, nos termos do art. 16.º, n.º 2, e art. 18.º do Regime Jurídico da concessão de Passaporte Eletrónico Português.

Como deve ser feita a prova da união de facto, no caso de se querer requerer Passaporte para menor filho de duas pessoas nessa situação?

Para a prova da união de facto, deve ser apresentada declaração conjunta sob compromisso de honra dos dois membros da união de facto, com a menção de que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos – art. 2.º-A da Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 23/2010, de 30 de Agosto.

O que é necessário para requerer Passaporte para menor, quando se trate de filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, separados de facto ou que nunca viveram em condições análogas às dos cônjuges?

Neste caso será necessária a comparência do menor, munido do seu Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão válido; comparência do progenitor que exerça as responsabilidades parentais, munido de documento de identificação válido; documento comprovativo do exercício das responsabilidades parentais (assento de nascimento ou certidão actual de sentença ou acordo homologado onde essas responsabilidades estejam dispostas) – art. 16.º, n.º 2, e art. 18.º do RJPEP.

É necessário levar fotografias para pedir o Passaporte?

Não. Os dados biométricos são recolhidos na altura do requerimento do Passaporte, pelo que não é necessário levar fotografias.
Contudo, no caso de crianças com idade inferior a dois anos, por vezes não se consegue tirar uma fotografia com a qualidade necessária para figurar no Passaporte. Nesse caso, devem os pais do menor trazer uma fotografia, que será digitalizada pelos serviços.

Para pedido de Passaporte, pode-se proceder à identificação do requerente através do Passaporte anterior, de carta de condução, bilhete de identidade militar ou qualquer outro documento de identificação com nome completo, assinatura e fotografia?

Prevê o nº 1 do art. 18º do RJPEP que “o Requerente do Passaporte comum, independentemente da respectiva idade, deve fazer prova de identidade, mediante exibição do bilhete de identidade de cidadão nacional válido, o qual é imediatamente restituído após a conferência”.

O nº 2 estatui que “ Para efeitos de concessão de Passaporte, o bilhete de identidade de cidadão nacional não pode ser substituído por qualquer outro documento de identidade”.

Explicitando, pese embora existirem outros documentos que tenham valor geral de documento de identificação, como por exemplo a carta de condução, Passaporte anterior ou o caso dos Bilhetes de Identidade Militares, no âmbito da concessão de Passaporte, a lei é clara ao afastar todas as outras possibilidades de prova de identidade que não o bilhete de identidade de cidadão nacional.

Primeiramente, porque a letra da lei aponta para essa solução, em especial o n.º 2 do art. 18.º do RJPEP.

Depois, porque este é um diploma especial, tendo em conta os específicos interesses a salvaguardar na concessão de Passaporte.

Por outro lado, há que ter em conta o pensamento legislativo subjacente ao RJPEP, fundado nos objectivos de harmonização comunitária das especificidades técnicas do Passaporte electrónico, de propósitos de segurança, utilização de modernas tecnologias da informação, obtenção dos dados biográficos mediante a simples apresentação do bilhete de identidade de cidadão nacional ou de interacção com o sistema da base de Dados de Identificação Civil para confirmação dos elementos de identificação do requerente, chancelada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados – Parecer 17/2006 CNPD.

Por fim, a razão de ser subjacente ao diploma de 2000, alterado em 2006, mantém-se.

Assim, o Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão são insubstituíveis para a concessão de Passaporte.

Onde posso pedir um passaporte com nível de serviço Urgente Aeroporto?

Em todos os locais de atendimento do Instituto dos Registos e Notariado (IRN)

Substituição do PEP

O que preciso para substituir o meu Passaporte Eletrónico Português?

Em que situações é possível substituir o meu Passaporte?

Em caso de extravio/destruição/furto do Passaporte, como se deve proceder?

Declarado o extravio, furto ou roubo de um Passaporte, no caso de o mesmo vir a ser recuperado e de ainda não ter expirado a sua data de validade, poderá ser utilizado novamente para viajar?

Não. Por razões de segurança o documento consta em bases de dados nacionais e internacionais para efeitos de apreensão, pelo que não deverá ser utilizado e, caso isso aconteça, será apreendido e remetido pelas autoridades à entidade concedente. Nos termos do nº1 do art.45º, do RJPEP, caso o Passaporte já tenha sido substituído, a utilização desse documento poderá, ainda, dar lugar a contra-ordenação, punível com a coima de 250 a 750€.

Caso seja necessário proceder à actualização de dados da minha identificação, é preciso requerer um novo Passaporte?

Nos casos em que seja necessário atualizar ou alterar dados de identificação, terá que requerer um novo Passaporte, uma vez que o chip integrado não é regravável, o que constitui uma característica intrínseca da segurança deste documento.

Posso ficar com o meu antigo Passaporte?

Em cumprimento do diploma normativo que regula a concessão de Passaporte Português - Decreto-Lei nº 83/2000, de 11 de Maio, com as alterações subsequentes (veja-se artº 24 nº 5) – não é legalmente admissível decidir favoravelmente a essa pretensão. Refere o nº 5 artº 24 que “a concessão de novo Passaporte comum faz-se contra entrega do Passaporte anterior, exceto quando deste constem vistos cuja duração justifique a conservação na posse do titular.”

Acrescente-se que nos termos do nº 3, do mesmo diploma legal “o Passaporte constitui propriedade do Estado Português, sendo a sua violação e a utilização indevida punidas nos termos da lei geral.”

Que cuidados devo ter com o meu Passaporte?

O titular deve promover o bom estado de conservação do seu Passaporte, zelando para que este não entre em contacto com elementos que afetem a leitura dos dados inseridos no Passaporte, nomeadamente líquidos, químicos ou outros. Não são consentidas emendas, rasuras ou entrelinhas de qualquer natureza (art. 5.º, n.º 1, do RJPEP).

Validade, pagamento e entrega do PEP

O Passaporte é individual ou familiar?

O Passaporte é um documento de viagem individual, seguindo o princípio “Uma pessoa, um documento” – art. 1.º, n.º 1, do RJPEP.

O Passaporte Eletrónico Português é válido para todos os países?

Sim. Tal como o Passaporte do modelo anterior, o Passaporte eletrónico é válido para todos os países que o reconheçam (art. 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho – Regime Jurídico da concessão de Passaporte Eletrónico Português – RJPEP), correspondendo aos requisitos internacionalmente reconhecidos.

Qual o prazo de validade do Passaporte Eletrónico Português?

De acordo com o Decreto-Lei nº 83/2000 de 11 de maio, republicado pelo Decreto-Lei n.º 19/2018 de 14 de março, o passaporte comum é válido por um período de cinco anos (adultos e menores de idade).

O passaporte especial é válido pelo prazo que lhe for fixado pela entidade competente para a concessão, de acordo com a natureza e duração provável da missão confiada ou da situação que permite a sua concessão, mas nunca por prazo superior a quatro anos.

O passaporte para estrangeiros tem um prazo máximo de dois anos.

A validade máxima do passaporte temporário é de um ano.

Qual o valor a pagar pela emissão do Passaporte?

Como se pode pagar o Passaporte?

O Passaporte pode ser pago com dinheiro ou com multibanco.

Quais os prazos para entrega do Passaporte Eletrónico Português?

Se não for possível o levantamento do Passaporte pelo próprio, pode alguém substituí-lo?

No caso de levantamento ser feito por terceiros exige-se a sua identificação e a apresentação do talão devidamente assinado pelo requerente (conforme assinatura do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão), autorizando a entrega do Passaporte a terceiros.

Assinatura do PEP

Se o requerente não assinar de forma igual à que assinava aquando à concessão do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão (caso dos menores ou casos de envelhecimento), tal assinatura é aceite?

A assinatura constante do Passaporte deverá ter em conta a destreza manual do requerente à data da respetiva concessão (ainda que em prejuízo da assinatura do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão).
Nestes casos aceita-se a assinatura do requerente, ainda que um pouco divergente da constante no Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

Quando, devido a envelhecimento ou causas acidentais de caráter permanente, o requerente deixa de conseguir assinar, é necessário requerer a alteração do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão?

Nestes casos, sendo a assinatura um elemento de identificação e sendo aquela incapacidade permanente, deve ser requerida a alteração do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, por forma a que a menção de incapacidade de assinar seja coincidente nesse documento e no Passaporte (art. 5.º, n.º 2 do RJPEP).

E quando, devido a acidente, com fratura da mão ou do braço, o requerente deixa temporariamente de poder assinar?

Nas situações acidentais (por exemplo, fratura de mão ou braço), que se caracterizam pela sua natureza transitória, será colocada a menção ”Não pode assinar”, fazendo-se o registo em sede de observações do motivo justificativo da incapacidade.

Pedido de segundo Passaporte

Segundo Passaporte

Pedido de Passaporte Temporário

Se o requerente tiver uma viagem marcada para o próprio dia, ou para o dia seguinte de manhã e não tiver Passaporte, como deve proceder?

Em casos de urgência comprovada na emissão de um documento de viagem, a legislação prevê a emissão do Passaporte Temporário (artigos 38.º-A e seguintes do RJPEP e DL 54/2015 de 16 de abril).

O Passaporte temporário pode ser requerido junto das autoridades consulares portuguesas declaradas competentes para o efeito pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, do Centro Decisor para a Rede Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dos Governos Regionais ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (nos postos de fronteira aéreos de Lisboa, Porto, Faro, Funchal e Ponta Delgada).

Este Passaporte tem um carácter excecional e o seu requerimento deve ser devidamente fundamentado. Para pedido deste tipo de Passaporte deve ser apresentado:

1. Requerimento preenchido e assinado;

2. Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão válido;

3. Duas fotografias;

4. Documento que justifique o carácter urgente e excecional do pedido.

No caso de Passaporte para menor, interdito ou inabilitado é necessário apresentar ainda o documento comprovativo do exercício das responsabilidade parentais, da tutela ou da curatela.

Este tipo de Passaporte é válido por 1 ano e à sua emissão é aplicada uma taxa de 150 euros.

O Passaporte temporário deve ser substituído por um Passaporte comum logo que possível, ainda que dentro do prazo de validade.

O requerente do Passaporte temporário deve sempre certificar-se que o Passaporte temporário é aceite no país de destino.

Caso o Passaporte temporário tenha de ser emitido pelos serviços por causa não imputável ao requerente, a fotografia será tirada nos postos de fronteira autorizados e a emissão do documento é gratuita.

Saída de menores de território nacional

O que é necessário para se ausentar do país com um menor?

Prevê o art. 23º, nº 1, do RJPEP que “os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça as responsabilidades parentais, só podem sair do território nacional exibindo autorização para o efeito“.
Essa autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce as responsabilidades parentais legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros, devidamente identificados.