Como adquirir
Saiba como, onde e o que precisa para adquirir o Passaporte

Passaporte

Especial

Diplomático

Estrangeiros

Temporário

Passaporte Diplomático (PD)

A concessão, emissão e uso do passaporte diplomático são regulados por legislação própria.

O Decreto-Lei n.º 383/2007, de 16 de novembro, estabelece o regime jurídico de concessão, emissão e utilização do passaporte diplomático português.

O passaporte diplomático confere ao seu titular os direitos, e sujeita-o aos deveres, aplicáveis aos agentes diplomáticos e às pessoas internacionalmente protegidas na legislação nacional e no direito internacional.

A concessão de passaportes diplomáticos a favor das entidades referidas nas alíneas a) a n) do n.º 1 do artigo 2.º do citado diploma não carece de ser autorizada, sendo realizada mediante requisição do serviço respetivo ao Protocolo de Estado, acompanhada de documento comprovativo do cargo ocupado.

A concessão de passaportes diplomáticos a favor das entidades referidas nas alíneas o) e p) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º e nos artigos 3.º e 4.º do diploma supracitado é da competência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, com possibilidade de delegação no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, salvo quando se trate do próprio, mediante requisição dirigida ao Protocolo de Estado.

Consultar diploma legal.